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A mostrar mensagens de outubro, 2010

RTP - PANO PARA MANGAS

RTP - PANO PARA MANGAS

Não entrego objectivos

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Por motivo nenhum - simplesmente porque tenho que ser coerente!

E os Professores que querem ir para o 3º, 5º e 7º escalões?

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Para analisar esta questão será melhor começar por ler o Estatuto da Carreira Docente - versão consolidada pelo adduo : " Artigo 37.º - Progressão 1 — A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão. 2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a ) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior; b ) Da atribuição, nas duas últimas avaliações do desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom; c ) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada. 3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a ) Observação de aulas, no caso da progressão

Quem é obrigado a solicitar aulas assistidas?

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Outra questão muito actual – quem é realmente obrigado a solicitar aulas assistidas? O Decreto Regulamentar nº 2/ 2010, de 23 de Junho é o documento central de TODA a avaliação de desempenho – sugiro a sua leitura como obrigatóri a. No artigo9º diz-se: “1 — A observação de aulas é facultativa , só tendo lugar a requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — A observação de aulas constitui condição necessária para: a ) Obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente; b ) Progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 37.º do ECD.” Assim diria que formalmente obrigados estão todos os interessados em progredir aos 3º (índice 205) e 5º (índice 235) escalões. No entanto, os colegas cuja vida ainda depende dos concursos podem considerar esta necessidade porque só com aulas assistidas podem “tentar” chegar ao Muito BOM e ao Excelente, algo que lhes daria bonificação em termos de concurso

Avaliação do Desempenho conta para concurso?

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Muita gente me tem perguntado se a avaliação conta para efeitos de graduação nos concursos. A Legislação não podia ser mais clara. CONTA! Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (regula os concursos) Artigo 14.º Graduação dos candidatos 1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes: (...) c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes: i ) Excelente — 2 valores; ii ) Muito bom — 1 valor;

Dúvidas e questões

Eu tenho dúvidas... MUITAS. Certezas? Poucas ou nenhumas... mas aqui vou trazendo o que vou lendo. Apareçam e digam coisas.